sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Mãe pode propor ação em nome de filho

No Recurso Especial nº 1046130, julgado pelo STJ, o Superior Tribunal decidiu que a mãe de menor pode propor ação judicial em face do pai para requerer pensão alimentícia.
Com a decisão, o STJ violou o art. 6º do código de processo civil, pois tal artigo assevera que "Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei".
A decisão desrespeita ainda o princípio constitucional do devido processo legal, tudo para salvaguardar o direito a alimentos dos menores.
Ocorre que, com esta decisão, o STJ torna irrelevante a assistência judicial de advogado, isto porque a beleza da advocacia está em garantir o direito ao cliente, através da disputa processual existente no Tribunal. Se a autora da ação, mesmo cometendo um grave erro processual (ilegitimidade de parte) consegue seu direito garantido, para que os cidadãoes têm que ser assitidos por advogados? Basta pleitearem em Juízo e deixarem que os Juízes façam o resto.
Recentemente, o TST entendeu ser necessária a assistência de advogado em processos trabalhistas que sejam julgados por aquele Superior Tribunal. Se o STJ fosse questionado em tal situação, pela decisão dada no Recurso Especial nº 1046130, seria obrigado, por coerência, a entender que o cidadão não precisa ser assistido por advogado, pois irrelevante o direito processual.

Nenhum comentário: