sexta-feira, 13 de novembro de 2009

TSE mantém mandatos de deputada federal e deputado estadual do RJ

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta quinta-feira (12), os mandatos da deputada federal Solange Pereira de Almeida (PMDB-RJ) e do deputado estadual Alcebíades Sabino dos Santos (PSC-RJ), eleitos em 2006.Acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), Solange e o deputado estadual foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por suposta compra de votos nas eleições 2006, tendo como base a apreensão, no dia do pleito, no município de Silva Jardim, de listas com nomes de eleitores, santinhos dos candidatos e a quantia de R$ 3 mil. O TRE cassou os mandatos dos dois e os condenou ao pagamento de multa de 50 mil Ufirs (cerca de R$ 53 mil).A defesa de Solange de Almeida alegou que, na acusação, não houve demonstração de pedido de voto nem potencialidade para influir no pleito. A defesa de Alcebíades dos Santos sustentou insuficiência de provas.O relator, ministro Ricardo Lewandowski, sustentou que não há, nos autos provas que demonstrem que os dois deputados teriam efetivamente comprado votos em benefício de suas candidaturas. “Para o efeito da captação ilícita de sufrágio é indispensável, em razão da gravidade da penalidade, a presença de provas cabais que comprovem sem sombra de dúvidas a prática de atos em troca de votos”, afirmou.A decisão foi unânime.
Fonte: site do TSE.

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

A decisão judicial e a manchete jornalística

O Ministério Público entrou com ação de improbidade administrativa em face do ex-prefeito de Cideira (RS), sob a alegação de que este contratou irregularmente 42 vigilantes. Entretanto, o juiz entendeu que havia leis locais que permitissem ter o ex-prefeito contratado da forma que contratou. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado não encontrou irregularidades nem danos ao erário público. O Tribunal Regional Federal manteve a sentença.
O Ministério Público interpôs recurso especial no STJ (Resp 969948), que foi negado, pois o Ministério Público, apesar de ter fundamentado o recurso informando que o ex-prefeito violou princípios administrativos, e por isso cometeu ato de improbidade administrativa, não utilizou esta fundamentação quando propôs a ação judicial nem quando recorreu da sentença. Ou seja, não prequestionou o assunto.
Como não houve prequestionamento, o STJ não pode julgar a questão, mantendo a decisão do Tribunal Regional Federal.
Ou seja, o STJ não analisou o mérito da questão, mas por falta de pressuposto processual, deixou de "julgar" a questão.
Todavia, a assessoria de imprensa do STJ coloca na manchete de noticias: "Contratação irregular de servidor não é improbidade quando não há dano ao erário".
O STJ não afirmou nada disso. Portanto, tomara que os políticos não leiam apenas as manchetes para que não contratem irregularmente e depois justifiquem que não houve improbidade administrativa por falta de dano. Improbidade há ainda que não haja dano. O que ocorreu no caso foi atecnia dos membros do Ministério Público.