Com a finalidade de reduzir a demora processual muitos advogados e representantes do Poder Judiciário lutam pela redução de possibilidades de recursos ao STJ, em especial nos casos de recursos especiais (quando o STJ atua como terceira e última instância).
Concordo com o posicionamento, pois com certeza o processo terminará em menor tempo. Entretanto, entendo que a diminuição ocorrerá consideravelmente quando os magistrados e o Poder Judiciário passarem a ser responsabilizados por suas decisões, pois dessa forma diminuirão as Sentenças que violam claramente a Justiça.
Em 01/12/2009, o STJ trancou a ação penal em face do Diretor da Companhia Matarazzo, que foi denunciado por crime ambiental. Muitos imaginariam que houve impunidade no caso, todavia a situação foi a seguinte: Houve o rompimento de uma barragem no Rio Cataguases, barragem esta que possuía grande quantidade de produto tóxico, causando o dano ambiental, e, por consequência, houve cometimento de crime ambiental. Logo, o Ministério Público propôs ação penal em face do Diretor da Matarazzo. Ocorre que a defesa demontrou que o imóvel não era mais da Matarazzo no momento do acidente. Mesmo assim, o Juiz e o TRF da 4º Região entenderam por receber a Denúncia, sendo necessário que o STJ se pronunciasse sobre a situação. Ou seja, o STJ teve que dizer, no caso, que o causador do dano é o proprietário do imóvel. A Matarazzo não era a proprietária na época. Logo, a Matarazzo nem seu Diretor podem ser responsabilizados pelo crime ambiental existente. Tão simples a decisão, mas que só foi tomada após a análise do STJ.
Portanto, é necessária a responsabilidade do Poder Judiciário para que decisões tão simples, que sequer deveriam ser levadas ao Judiciário, quando forem, sejam julgadas de acordo com os princípios gerais do Direito, mas principalmente com a letra clara da lei.
Para saber mais sobre a decisão, acesse a página http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94914.