quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

CASO UNIBAN – UM APRENDIZADO ÀS EMPRESAS

O assunto já foi esquecido por muitos, mas para o direito, o fato é de extrema relevância e o processo judicial ainda não findou. É importante, pois comprova que até empresas grandes cometem erros primários, que, atualmente, não podem ser permitidos.

Para lembrá-los, uma estudante, trajada com um vestido decotado e curto, foi hostilizada por alunos da Universidade Bandeirantes, no dia 22/10/2009, e o fato foi gravado por outro aluno. A gravação foi transmitida em rede nacional, e pode ser encontrada no Youtube.

Após o ocorrido, a Uniban decidiu expulsar a aluna, revendo sua decisão dias após, somente porque a opinião pública foi contrária.

A aluna hostilizada, sob a justificativa do medo, deixou de comparecer às aulas e requereu junto à Universidade que as faltas fossem abonadas, e as provas fossem aplicadas em janeiro de 2010. Pedido negado pela Universidade, mas concedido pela Justiça.

Por fim, no domingo passado (17/01/2010), o Fantástico entrevistou a aluna, que passou por cirurgias e foi convidada para desfilar pela Gaviões da Fiel no Carnaval de 2010.

A aluna propôs ação judicial no sentido de requerer indenização de um milhão de reais por danos morais sofridos.

Se perguntarmos às pessoas, algumas dirão que a Universidade agiu corretamente por expulsá-la, outras dirão que agiu errado. Umas dirão que faltou segurança na Universidade, outras, que o erro foi dos alunos. Umas ainda dirão que a aluna errou em utilizar o traje por não ser condizente com o ambiente universitário, e por isso merecia ser insultada.

Entretanto, o juiz, ao julgar uma causa, deve se ater a interpretação das leis brasileiras e não ao seu próprio entendimento. Deve ainda aplicar os chamados princípios gerais de direito, quando houver lacuna e os princípios constitucionais para decidir com Justiça.

Assim, se o julgador se ativer ao ordenamento jurídico atual e analisar todos os fatos ocorridos, julgará procedente em parte a ação proposta pela aluna (em parte, pois no Brasil, a indenizações concedidas são bem mais módicas que a requerida), em razão dos erros da Uniban.

Primeiro, a Universidade foi negligente ao permitir que a aluna entrasse com o traje. Deveria ter negado sua entrada sob a justificativa de que havia riscos à integridade da aluna, e por segurança, era melhor que esta não assistisse as aulas com o traje em que se encontrava (até porque a Uniban já passara por outras situações constrangedoras).

A proibição poderia acarretar em ação judicial, mas certamente a aluna não venceria a batalha, pois é razoável que a Universidade haja dessa forma, justificando-a pela própria segurança da estudante.

Deixando a estudante entrar normalmente, deveria ter um sistema de segurança ágil e eficaz. Tão logo tivessem alguns alunos iniciado os insultos, a segurança deveria ter retirado a aluna e os insultantes do ambiente de aula, levando-os à reitoria ou outro local de menor concentração de pessoas. Todavia, a segurança demorou a agir, e tão somente após o ódio ter tomado conta é que resolveu agir.

Por fim, a Uniban resolveu expulsar a aluna. Melhor sorte teria se tivesse proposto ação judicial com vistas a sua expulsão, pois a propositura de ação por si só não gera danos morais. Poderia ainda não ter mantido a aluna e aguardar que esta resolvesse trancar a matrícula.

Com relação à negativa de se abonar as aulas, é justificável.

Portanto, três erros foram cometidos pela Universidade, que lhe custarão milhares de reais, quais sejam: não proibiu a aluna de assistir as aulas, não tem um sistema de segurança eficaz e tomou decisões precipitadas.

Há vinte e dois anos atrás – quando a atual Constituição ainda não existia -, os erros passariam despercebidos, e a Universidade sairia ilesa, enquanto a aluna amargaria decepções para sempre. Entretanto, hoje a realidade é outra, pois o acesso à justiça é mais fácil e a defesa dos direitos da privacidade, da imagem, da intimidade e da honra passou a ser muito maior dentro do Poder Judiciário. Junte-se a isso a evolução tecnológica, que permite a qualquer pessoa filmar a ser filmado a qualquer momento. Com essa mistura, os danos aos direitos da intimidade passam a ser majorados sensivelmente, e são fáceis de serem indenizados.

Com a nova realidade brasileira, uma empresa que pretenda diminuir seus prejuízos não pode cometer erros tão primários, pois se assim fizerem, a defesa de seus interesses será muito mais complicada.

No caso, a defesa da Uniban foi auxiliada com as atitudes posteriores da aluna, pois ao aceitar o convite da Gaviões da Fiel, ao aceitar ser entrevistada semanalmente, está se utilizando do fato ocorrido para obter lucros não apenas financeiros. Cabe, portanto, a defesa da Uniban requerer, em último caso, uma compensação entre os prejuízos sofridos e os lucros obtidos pela aluna com o fato ocorrido.

2 comentários:

Unknown disse...

Esse texto foi muito bem preparado, mostrando os dois lados da história. Agora cabe a justiça decidir sobre o processo. Enquanto isso, fica uma reflexão para as empresas sobre as conseqüências que um ato mal pensado pode levar...

Rodrigo Vasconcelos disse...

Ricardo, pensamento brilhante!