terça-feira, 23 de março de 2010

Dano moral ao empregado

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 6757/10, de autoria do Senador Inácio Arruda, cuja finalidade é alterar a CLT no sentido de aumentar o rol de motivos para rescisão indireta (quando o empregado requer na Justiça a rescisão do contrato por culpa do empregador), colocando como justificativa para a rescisão, o cometimento de atos que atinjam a dignidade ou criem condições de trabalho humilhantes ou degradantes. Além de ser motivo de rescisão contratual indireta, passará a ser cabível indenização pelos atos cometidos.
O Projeto, se aprovado, trará um grande avanço ao Direito do Trabalho, pois os Juízes especializados na área ainda têm evitado condenar os empregadores a indenizarem os empregados por cometimento de dano moral, mesmo que constatada a existência do dano moral.
Todavia, é necessário alterar o projeto, pois este propõe limite ao valor da indenização, sendo que o ideal é permitir a sua fixação pelo Juiz, que deverá analisar o caso concreto e decidir o valor a ser arbitrado, respeitando-se os princípios da razoabildade e proporcionalidade.

Um comentário:

Rodolfo Vasconcelos disse...

O Direito Trabalhista no Brasil ainda está muito tributado e pouco atualizado.

Essa medida será uma vitória com certeza.