quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Intervenção Federal em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu um pedido de intervenção federal no Distrito Federal, feita pelo Procurador-Geral da República.
O Procurador requer a intervenção por entender que há violação à República Federativa do Brasil (res publica), pelos representantes dos Poderes Legislativo e Executivo do Distrito Federal.
A intervenção é medida excepcional, pois ao ocorrer, o Poder Público do Distrito Federal passará a ser exercido pela União Federal. Em outras palavras, caso haja a intervenção, o Presidente da República (através de um interventor de sua nomeação) passará a Governar o Distrito Federal.
Há fundamentos que permitem a concessão da intervenção, porque há indícios de que o Governador (afastado por motivo de prisão decretada) e a maioria dos Deputados Distritais estão se utilizando da coisa pública (república) para impedir o prosseguimento dos pedidos de impeachment.
Ao se utilizar da coisa pública de forma diversa, há violação dos princípios republicanos. Nesse caso, possível a intervenção.
Agora, o Procurador poderia ter ido mais longe, e ter fundamentado o pedido também pela falta de prestação de contas, ou melhor, se houve prestação objetiva de contas, há indícios de que os números não estão corretos, o que, nos termos do art. 34, VII, alínea d da Constituição Federal, enseja a Intervenção.
Juridicamente, é possível a intervenção. Entretanto, a intervenção é medida política, não apenas jurídica. Tanto assim é, que, se for aceita pelo STF, este deve requisitar a intervenção ao Presidente da República. A intervenção não é feita pelo Judiciário, mas sim pelo Executivo.
Por ser questão política, o pedido do Procurador também deve ser analisado em seu viés político, e observaremos algumas questões interessantes que enumero abaixo:
1. Há indícios de que o grupo do Governador Arruda subornou membros do Ministério Público do Distrito Federal. Por que então o Procurador-Geral não pôs nenhuma vírgula sobre tal denúncia, em sua petição inicial.
2. Havendo a intervenção, o Presidente da República é quem intervirá. Todavia, o governo Lula, em seus oito anos, teve que conviver com denúncias de corrupção nos Poderes Legislativo e Executivo e tomou medidas idênticas ao do Governador para não permitir a investigação das irregularidades. Terá autoridade moral para governar e permitir a investigação dos representantes do Distrito Federal?

A intervenção só poderá ser concedida quando respondidas as questões acima, principalmente com relação à moralidade do Presidente da República.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

TIM é condenada por envio de frase ofensiva à cliente

Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em 12/02/2010 10:32
A TIM Celular foi condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 12 mil, a Catarina Elias Jacob Mattar por ter enviado durante oito meses a frase "Catarina quer chorar ela tem um gatinho" à autora, ao invés de seu nome completo, no remetente da fatura de cobrança. O fato causou um grande constrangimento à cliente. A decisão é do desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
O relator majorou, inclusive, o valor indenizatório dado na sentença de primeira instância, que era de R$ 8 mil, tendo em vista o infortúnio pelo qual passou a consumidora. "Frise-se que a autora reside em condomínio de apartamentos e que as correspondências endereçadas às unidades do edifício são inicialmente entregues aos porteiros para que então sejam repassadas aos moradores. Sendo assim, a ofensa perpetrada pela ré não se limitou apenas ao conhecimento da vítima, causando-lhe, certamente, enorme constrangimento perante os funcionários do prédio onde reside", afirmou Paes.
Catarina disse, no processo, que tal ofensa teve início após diversas tentativas de solucionar questões referentes a cobranças indevidas em sua conta de telefone. Em um desses contatos com a concessionária, não obtendo êxito na solução de tais problemas e com ânimo exaltado devido a assuntos de ordem pessoal, caiu em pratos durante uma ligação. Um dos argumentos que usou para questionar tais cobranças excessivas foi de que mora sozinha e que possui um gato de estimação.
0148538-37.2008.8.19.0001(refere-se ao número do processo judicial onde houve a condenação).