O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu um pedido de intervenção federal no Distrito Federal, feita pelo Procurador-Geral da República.
O Procurador requer a intervenção por entender que há violação à República Federativa do Brasil (res publica), pelos representantes dos Poderes Legislativo e Executivo do Distrito Federal.
A intervenção é medida excepcional, pois ao ocorrer, o Poder Público do Distrito Federal passará a ser exercido pela União Federal. Em outras palavras, caso haja a intervenção, o Presidente da República (através de um interventor de sua nomeação) passará a Governar o Distrito Federal.
Há fundamentos que permitem a concessão da intervenção, porque há indícios de que o Governador (afastado por motivo de prisão decretada) e a maioria dos Deputados Distritais estão se utilizando da coisa pública (república) para impedir o prosseguimento dos pedidos de impeachment.
Ao se utilizar da coisa pública de forma diversa, há violação dos princípios republicanos. Nesse caso, possível a intervenção.
Agora, o Procurador poderia ter ido mais longe, e ter fundamentado o pedido também pela falta de prestação de contas, ou melhor, se houve prestação objetiva de contas, há indícios de que os números não estão corretos, o que, nos termos do art. 34, VII, alínea d da Constituição Federal, enseja a Intervenção.
Juridicamente, é possível a intervenção. Entretanto, a intervenção é medida política, não apenas jurídica. Tanto assim é, que, se for aceita pelo STF, este deve requisitar a intervenção ao Presidente da República. A intervenção não é feita pelo Judiciário, mas sim pelo Executivo.
Por ser questão política, o pedido do Procurador também deve ser analisado em seu viés político, e observaremos algumas questões interessantes que enumero abaixo:
1. Há indícios de que o grupo do Governador Arruda subornou membros do Ministério Público do Distrito Federal. Por que então o Procurador-Geral não pôs nenhuma vírgula sobre tal denúncia, em sua petição inicial.
2. Havendo a intervenção, o Presidente da República é quem intervirá. Todavia, o governo Lula, em seus oito anos, teve que conviver com denúncias de corrupção nos Poderes Legislativo e Executivo e tomou medidas idênticas ao do Governador para não permitir a investigação das irregularidades. Terá autoridade moral para governar e permitir a investigação dos representantes do Distrito Federal?
A intervenção só poderá ser concedida quando respondidas as questões acima, principalmente com relação à moralidade do Presidente da República.
O Procurador requer a intervenção por entender que há violação à República Federativa do Brasil (res publica), pelos representantes dos Poderes Legislativo e Executivo do Distrito Federal.
A intervenção é medida excepcional, pois ao ocorrer, o Poder Público do Distrito Federal passará a ser exercido pela União Federal. Em outras palavras, caso haja a intervenção, o Presidente da República (através de um interventor de sua nomeação) passará a Governar o Distrito Federal.
Há fundamentos que permitem a concessão da intervenção, porque há indícios de que o Governador (afastado por motivo de prisão decretada) e a maioria dos Deputados Distritais estão se utilizando da coisa pública (república) para impedir o prosseguimento dos pedidos de impeachment.
Ao se utilizar da coisa pública de forma diversa, há violação dos princípios republicanos. Nesse caso, possível a intervenção.
Agora, o Procurador poderia ter ido mais longe, e ter fundamentado o pedido também pela falta de prestação de contas, ou melhor, se houve prestação objetiva de contas, há indícios de que os números não estão corretos, o que, nos termos do art. 34, VII, alínea d da Constituição Federal, enseja a Intervenção.
Juridicamente, é possível a intervenção. Entretanto, a intervenção é medida política, não apenas jurídica. Tanto assim é, que, se for aceita pelo STF, este deve requisitar a intervenção ao Presidente da República. A intervenção não é feita pelo Judiciário, mas sim pelo Executivo.
Por ser questão política, o pedido do Procurador também deve ser analisado em seu viés político, e observaremos algumas questões interessantes que enumero abaixo:
1. Há indícios de que o grupo do Governador Arruda subornou membros do Ministério Público do Distrito Federal. Por que então o Procurador-Geral não pôs nenhuma vírgula sobre tal denúncia, em sua petição inicial.
2. Havendo a intervenção, o Presidente da República é quem intervirá. Todavia, o governo Lula, em seus oito anos, teve que conviver com denúncias de corrupção nos Poderes Legislativo e Executivo e tomou medidas idênticas ao do Governador para não permitir a investigação das irregularidades. Terá autoridade moral para governar e permitir a investigação dos representantes do Distrito Federal?
A intervenção só poderá ser concedida quando respondidas as questões acima, principalmente com relação à moralidade do Presidente da República.