segunda-feira, 28 de junho de 2010

Tecnologia da informação como instrumento de trabalho

Enviado pela Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu o primeiro – e grande – passo para a consolidação de um Judiciário totalmente informatizado, ao transformar milhares de processos de papel em arquivos digitais. Mais de 300 mil processos, com mais de três milhões de folhas, já foram digitalizados; e o estoque remanescente, armazenado nos gabinetes dos ministros, vem sendo gradativamente zerado, seguindo a ordem de antiguidade.

Quando regressar do recesso forense, em 1º de agosto, o STJ será o primeiro tribunal nacional do mundo totalmente virtualizado. “Vamos acabar definitivamente com o papel no nosso cotidiano”, garante o presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, que, ao assumir o cargo em setembro de 2008, elegeu a modernização da estrutura, a racionalização de condutas e a agilização dos julgamentos como os pilares de sua administração.

Nesses quase dois anos de gestão (seu mandato termina no próximo dia 3 de setembro), o tribunal incrementou o uso da tecnologia da informação como ferramenta de trabalho. Sob o seu comando, o STJ entrou definitivamente na era digital e disponibilizou novos serviços em seu portal na internet.

Desde que assumiu a Presidência, Cesar Rocha enfatiza a importância da modernização da Justiça e da melhoria contínua do desempenho como instrumentos para uma prestação jurisdicional mais eficiente, eficaz e efetiva. E foi com esse espírito que seu gabinete coordenou o maior projeto de informatização processual do Judiciário brasileiro: o STJ na Era Virtual, que agilizou o trâmite processual e acabou com os processos físicos (em papel).

Para o presidente do STJ, o processo digital não só reduz a morosidade do Judiciário, como também aumenta o índice de confiança da população na Justiça: “A confiabilidade na Justiça está atrelada à sua capacidade para solucionar conflitos, e o processo digital confere mais transparência e agilidade a essa demanda”.

De acordo com o ministro, as travas na tramitação dos processos são uma das principais causas da lentidão do Judiciário. “Perde-se tempo precioso com a remessa dos autos de uma instância para outra, de uma cidade para outra”, explica o ministro. “O investimento em novas tecnologias, como o processo digital, pode resolver ou mitigar muito esse problema”, garante.

Justiça & tecnologia

Com a remessa eletrônica, em poucos minutos os processos são recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos relatores com segurança, economia e transparência. Em processo de papel, esse procedimento levava de cinco a oito meses para ser concluído. “Estamos derrubando distâncias geográficas de um país imenso como o Brasil, pois agora o processo chega pelo meio eletrônico num piscar de olhos”, comemora o presidente.

Iniciado em janeiro de 2009, o projeto prevê a integração do STJ a todos os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais, para o envio de recursos no formato eletrônico, a automação de julgamentos em todos os órgãos julgadores do Tribunal e o aprimoramento de sua gestão administrativa. Além da segurança, economia e rapidez, a virtualização garante mais transparência à atividade jurídica, já que o arquivo digital pode ser acessado pelas partes de qualquer lugar do mundo, pela internet.

No Judiciário informatizado, a integridade dos dados, documentos e processos enviados e recebidos por seus servidores é atestada por identidade e certificação digital. A assinatura digital serve para codificar o documento de forma que ele não possa ser lido ou alterado por pessoas não autorizadas; a certificação é uma espécie de "cartório virtual" que garante a autenticidade dessa assinatura.

Várias ferramentas

Simultaneamente à implantação do processo eletrônico, o portal do STJ na internet ganhou novas ferramentas para peticionamento eletrônico e visualização digital dos processos. O novo e-STJ permite que os advogados com certificação digital consultem os processos a qualquer momento, em qualquer lugar do mundo, por meio da internet. Com isso, os atos processuais podem ser praticados em tempo real, durante as 24 horas do dia, não se limitando ao horário de funcionamento do Tribunal.

O Tribunal prevê, ainda, a implantação do Sistema “Processômetro”, que permitirá aos usuários do Portal visualizar, em tempo real, o número de processos que tramitam na Corte em formato eletrônico e os processos físicos que aguardam digitalização. Nesta página, o usuário acompanhará, ainda, a quantidade de processos eletrônicos e físicos que se encontram nos gabinetes dos ministros do STJ e os que estão tramitando em outras unidades do Tribunal.

“O processamento eletrônico é um círculo virtuoso que, brevemente, estará consolidado em todas as instâncias do Judiciário. Todos ganham com a virtualização dos processos: servidores, advogados, juízes, ministros e, principalmente, a sociedade, que terá uma Justiça mais rápida e eficiente”, ressalta o presidente do STJ.

Os benefícios gerados pelo projeto Justiça na Era Virtual despertou a atenção do Banco Mundial (Bird) e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que vão alastrar a iniciativa para outros países. O Banco Mundial incluiu o projeto no seu Programa de Ação e Aprendizagem sobre Transparência Judicial e Responsabilidade na América Latina e Região Caribenha, como modelo de ferramenta estratégica de transparência e eficiência do Judiciário.

Tribunal ambiental

Graças à informatização, o Superior Tribunal de Justiça também será o primeiro tribunal do mundo a disponibilizar sua jurisprudência sobre meio ambiente no “Portal Judicial Ambiental”, coordenado pela Comissão Mundial de Direito Ambiental da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN).

“Tivemos de quebrar paradigmas, de refletir e rever posições manufaturadas. Hoje temos de ter, com a mesma prioridade, a preocupação com a gestão do Judiciário”, afirma Cesar Rocha. “Felizmente, a maioria dos magistrados está cada vez mais consciente da importância da sua função nesse novo contexto”, assinalou.

Mesmo com tanta tecnologia, Cesar Rocha faz questão de ressaltar que o Tribunal não se robotizou. “Ao contrário, continua humano, sensível e consciencioso, sempre voltado para o bem-estar do jurisdicionado, para a promoção da cidadania e para o fortalecimento da democracia”.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Bolsas de embalagens de chocolate recicladas são premiadas pela ONU

Notícia veiculada no site Ambiente Brasil em 11/06/2010.

Artesãs mexicanas elaboram acessórios de design com embalagens desprezadas de chocolates e outros produtos, graças a um projeto premiado este mês pelas Nações Unidas, cuja renda sustenta uma comunidade de quase 100 famílias com poucos recursos e uma escola para crianças.
A Fundação Mitz (‘para ti’ na língua nahuátl) administra esta iniciativa, que conjuga o comércio justo e as energias renováveis com a contribuição de autossuficiência e educação em uma região desfavorecida de Huixquilucan, na periferia da capital mexicana, um município em que casas de luxo convivem com casas que não tem nem esgoto.
Recém-chegada de Ruanda, onde recebeu o prêmio da ONU de “Melhor projeto reciclador de resíduos industriais” no dia 3 de junho, sua fundadora, Judith Achar, explicou o projeto à Agência Efe.
“Por um lado, tornamos as pessoas produtivas e responsáveis pelo seu desenvolvimento. E, por outro, nossa coluna vertebral é um processo ecológico e que respeita o planeta”, declarou.
A Casa de los Niños de Palo Solo, uma das poucas escolas Montessori do México que atende a crianças com poucos recursos, foi construída há mais de 20 anos sobre um depósito de lixo.
As mães dos alunos, preocupadas com sua situação econômica e por não poder pagar a mensalidade, buscaram uma forma criativa de fornecer fundos à escola. E o lixo que um dia ocupou o terreno desta escola acabou sendo a resposta.
Uma velha técnica nahuátl para tecer folhas de palma, já aplicada a materiais de resíduos por mulheres da área, permitiu a Mitz reciclar 40 toneladas de resíduos industriais ao longo de sua história.
Cada mês saem de Huixquilucan entre duas mil e três mil bolsas, agendas, estojos para maquiagem, estojos e capas para móveis, cada vez mais vendidos nos Estados Unidos e vários países da Europa, onde o comércio justo, lembra Achar, “é muito aplaudido”.
Os preços das peças variam entre os 200 e os 1.800 pesos (entre US$ 15 e US$ 140).
“Donativos e caridade são bens finitos, e quem depende deles não encontrará um futuro. Por isso, as instituições sociais têm que ser co-participantes da geração de seus próprios recursos”, refletiu.
Este princípio de autossuficiência é o mesmo sobre o qual, com base nas doutrinas da educadora italiana María Montessori, foi construída a Casa de los Niños de Palo Solo.
Em suas salas de aula iluminadas, 250 crianças de todas as idades aprendem em um ambiente de respeito à individualidade, no qual cada um pode decidir, desde cedo, se prefere dedicar a manhã à geografia ou à matemática.
Uma criança descasca laranjas para o café da manhã e outro se esforça para limpar o vidro da porta da sala enquanto suas companheiras aprendem a tabuada com os ábacos desenhados por Montessori, tão coloridos como os produtos que suas mães tecem.
O valor das vendas dos acessórios retorna 100% à comunidade. A metade volta para as artesãs, 20% se destina à escola, outro tanto financia a manufatura e 10% custeiam as despesas da operação.
O impacto deste projeto chega a “muito mais pessoas do que as que estão registradas na cooperativa”, explica Achar.
Alcança, por exemplo, as empresas que doam os resíduos (Mars, PepsiCo, Pedigree, Starbucks, entre outras), as que adquirem responsabilidade social, e também os familiares das artesãs, que as apoiam a iniciativa a partir de suas casas.
“Se entrássemos pela tarde em suas casas, encontraríamos os pais, mães, maridos, avós e filhos trabalhando ao redor da mesa”, assegura a criadora da iniciativa.
Por enquanto, as bolsa e os porta-moedas trançados forneceram 2.500 bolsas de estudos à escola, além de “dignidade”, um valor que pinga em todas as salas de aula e que Achar quer que as crianças ensinem a suas famílias.
O responsável do Mitz quer que as doações aumentem mês a mês e, para isso, trabalha agora na comercialização destes produtos em lojas de aeroportos do México e na reprodução deste modelo em outras comunidades.
O som da aula de música chega à biblioteca da escola. Frente às estantes repletas de livros, um cartaz com a frase “O povo que lê é um povo rico”. (Fonte: Folha.com)

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Imunidade de IPTU - ensinamentos de Harada

Continuando na questão da proposta de emenda constitucional sobre a imunidade de IPTU aos imóveis que estiverem nas redondezas das favelas, Kiyoshi Harada, tratando do tema, lembra que o IPTU tem como fato gerador a disponibilidade econômica da propriedade, nos termos do art. 32 do Código Tributário Nacional.
Assim já é permitido pela lei atual a redução ou até a isenção do IPTU nos imóveis próximos às comunidades carentes, pois se o bem imóvel não possui disponibilidade econômica, incabível a cobrança do IPTU.
Agora, notório que para conseguir a redução ou a isenção, é necessário que o contribuinte venha a requerer administrativamente ou a propor ação judicial, e comprove a indisponibilidade econômica.
Nesse sentido, inútil a proposta de emenda constitucional, entretanto fundamental a conscientização dos interessados para que estes façam valer o seu direito.

Interesse econômico não deve prevalecer sobre a proteção ao ambiente

Notícia veiculada no site do Superior Tribunal de Justiça em 03 de junho de 2010.

No Direito Ambiental moderno, a leitura que se faz do ambiente não é só jurídica. É também, essencialmente, ecológica. A nova abordagem parte do princípio de que o Direito, sozinho, é incapaz de resolver os problemas advindos da complexidade ambiental. É preciso dar um tratamento interdisciplinar à interpretação das normas que tutelam o meio ambiente – cuja preservação, muitas vezes, transcende a capacidade dos estudos e práticas existentes.

Foi o que fez a Segunda Turma do STJ, ao manter, no ano passado, uma decisão judicial que proibiu a queimada de palha como método preparatório para colheita de cana-de-açúcar no interior paulista (REsp 1.094.873/SP). O processo originou-se de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Além de pedir a proibição da queimada para a proteção do meio ambiente e da saúde dos trabalhadores que fazem o corte da cana, o Parquet pediu a condenação dos infratores, mediante indenização. O pedido foi aceito pela primeira instância e mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

No recurso apresentado ao STJ, os produtores alegaram que a decisão da Justiça paulista violava o artigo 27 do Código Florestal Brasileiro (Lei n. 4.771/65). O dispositivo proíbe o uso de fogo em florestas e outras formas de vegetação, mas prevê uma exceção: autoriza o emprego de fogo se peculiaridades locais ou regionais justificarem tal prática em atividades agropastoris e florestais. Neste último caso, a lei ressalva que deve haver permissão do Poder Público para a realização da queimada.

Dispondo-se contra uma leitura meramente dogmática da legislação, o relator, ministro Humberto Martins, destacou a necessidade de o desenvolvimento ser sustentável, e votou pela manutenção da proibição dessas queimadas. Ao decidir, o magistrado postulou que, quando há formas menos lesivas de exploração, o interesse econômico não pode prevalecer sobre a proteção ambiental.

Além de refletir a tendência de admitir a proteção da natureza pelos valores que representa em si mesma, e não apenas pela utilidade que tenha para o ser humano, a decisão da Segunda Turma foi paradigmática por outro motivo: reconhecer o caráter transdisciplinar do Direito Ambiental. Segundo o ministro Martins, a interpretação das normas que tutelam o meio ambiente não comporta apenas a utilização de instrumentos estritamente jurídicos. “As ciências relacionadas ao estudo do solo, ao estudo da vida, ao estudo da química, ao estudo da física devem auxiliar o jurista na sua atividade cotidiana de entender o fato lesivo ao direito ambiental”, afirmou.

Nessa linha, o relator citou estudos científicos acerca do tema que comprovam os efeitos danosos da queima da palha da cana-de-açúcar, em virtude de liberar gases nocivos não apenas à saúde do homem, mas de várias espécies vivas. E observou a existência de medidas tecnológicas atuais capazes de substituir a queimada sem inviabilizar a atividade econômica da indústria.

Emblemática, a decisão do STJ priorizou os interesses difusos e coletivos referentes à saúde e ao equilíbrio ecológico em relação a interesses individuais que poderiam se beneficiar do aproveitamento do meio ambiente. E ajudou, assim, a consolidar uma jurisprudência mais ativa e avançada na área do Direito Ambiental.

quarta-feira, 2 de junho de 2010

IMUNIDADE DE IPTU

A Dep. Federal Andréia Zito propôs em emenda constitucional (PEC 482/10) a proibição das prefeituras de cobrar IPTU dos imóveis situados próximo às favelas. A medida, que a princípio favoreceria os moradores, na verdade determinará o esquecimento pleno dos prefeitos com as regiões, ou nós imaginamos que os prefeitos, para voltarem a cobrar, acabarão com as favelas.
O que se deve atacar são as construções ilegais e que causem riscos de desabamento. Nesse sentido, cabe uma medida coercitiva dos legisladores municipais (os fiscais do dinheiro municipal), no sentido de obrigar os prefeitos a coibirem e demolirem as construções irregulares e potenciais causadoras de riscos.