sábado, 19 de fevereiro de 2011

Cláusulas abusivas nos contratos com cartões de crédito

A Revista do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) realizou uma pesquisa com 14 emissoras de cartões de crédito e verificou que há cláusulas abusivas em seus contratos de adesão, algo que apesar de não ser inédito, comprova a necessidade de maior regulamentação e fiscalização do setor.
Sabemos que poucas são as instituições financeiras que emitem cartões de crédito, e muito menor ainda é o número de bandeiras que constam nos cartões. Nesse sentido, deveria ser determinado que os modelos de contratos de adesão de cartões de crédito fossem previamente analisados pelo Banco Central antes de serem ofertados aos consumidores. Com essa simples medida os clientes serão prevenidos de prejuízos.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Política Nacional de Medicamentos

A Constituição Federal, ao criar o Sistema Único de Saúde (SUS) determinou que a União, os estados, os municípios e o distrito federal prestassem todos os serviços necessários a assegurar a saúde de cada cidadão.
Em razão das determinações constitucionais, foi elaborada a Lei n. 8.080/90, que regulamentou o SUS. Em seguida, a Constituição Federal foi alterada e passou a determinar que uma parcela significativa do orçamento de cada ente federativo fosse gasto exclusivamente com a saúde da população, e essa determinação provocou um aumento nos investimentos na área, porém ainda insuficientes para o atendimento das demandas diárias.
Buscando atender os comandos da Constituição Federal, o ministério da saúde criou a política nacional de medicamentos, que visava atribuir para cada ente obrigações quanto à aquisição e distribuição dos medicamentos à população, e criou o programa farmácia popular. Entretanto, por ser iniciativa do poder executivo, boa parte da política nacional de medicamentos não atingiu seus objetivos principalmente porque o judiciário não a aplica por entender que a responsabilidade dos entes é solidária (todos respondem igualmente perante a sociedade). Assim, condena os municípios (mesmo aos mais pobres) a fornecerem todo e qualquer medicamento (seja de custo baixo ou elevadíssimo) aos necessitados, sem regulamentar o financiamento da aquisição e distribuição pelos entes federativos. Por sua vez, essas decisões judiciais estão fundadas no entendimento do STF de que os entes são responsáveis solidariamente para fornecerem qualquer remédio, desde que haja atestado médico e aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Diante das necessidades dos municípios, e buscando regulamentar legalmente a política nacional de medicamentos, o senador Papaléo Paes apresentou o projeto de lei 8.044/2010, aprovado pelo Senado Federal e que se encontra pendente de aprovação pela Câmara dos Deputados.
Caso o projeto seja transformado em lei, haverá um grande avanço na política de medicamentos, pois ao legalizar as medidas implantadas pelo poder executivo e regulamentar a periodicidade de atualizações na referida política nacional, o direito ao recebimento de remédios para tratamento de toda a população estará garantido.
O projeto do senador avança ao legalizar a relação nacional de medicamentos (RENAME), ao determinar a atualização periódica de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, ao buscar o desenvolvimento científico e tecnológico do setor farmacêutico nacional e ao incentivar a produção nacional de medicamentos.
Agora, as duas maiores contribuições que a lei trará se referem à regulamentação do financiamento da política nacional de medicamentos e a implantação da periodicidade nas revisões dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, da RENAME e da avaliação do funcionamento do sistema.
Quanto à primeira contribuição, o projeto deixa claro que a obrigação na aquisição de medicamentos é do Estado e da União Federal, cabendo aos municípios apenas o financiamento dos produtos para assistência farmacêutica básica. Significa dizer então que a realidade dos municípios será alterada, posto que atualmente os municípios têm sido obrigados a adquirir todos os medicamentos, ficando a cargo dos estados apenas os considerados excepcionais. Com a medida, os estados e a União terão que arcar com a maior parcela das despesas na aquisição e distribuição de medicamentos, enquanto aos municípios caberá a parcela menor, cabível ao seu orçamento.
Já em relação à segunda contribuição – celeridade na revisão da política nacional – os gestores estarão obrigados a anualmente rever os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, rever os investimentos na indústria farmacêutica nacional, rever a RENAME, e implementar novas diretrizes na educação médica e farmacêutica, com vistas a atualizar os prescritores para que estes passem a prescrever melhor e com maior imparcialidade, reduzindo a força que os laboratórios hoje possuem na educação continuada dos profissionais de saúde.
Apesar das grandes inovações, o projeto deixou de regulamentar a criação de consórcios intermunicipais e interestaduais que tenham como finalidade a aquisição conjunta de medicamentos, o incentivo à indústria farmacêutica nacional e a formação de uma política de distribuição à população.
Portanto, o projeto do senador é um bom começo para a regulamentação da distribuição de medicamentos, política fundamental para a garantia do direito à saúde. Todavia, não é suficiente para que toda a população possa ser atendida em suas necessidades farmacêuticas.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Retorno das atividades

Depois de um longo período sem postagens no blog, retornarei a partir de amanhã. A falta de tempo, em razão de dois empregos e uma pós-graduação foi o motivo da paralisação. Um grande abraço aos blogueiros.