quinta-feira, 12 de novembro de 2009

A decisão judicial e a manchete jornalística

O Ministério Público entrou com ação de improbidade administrativa em face do ex-prefeito de Cideira (RS), sob a alegação de que este contratou irregularmente 42 vigilantes. Entretanto, o juiz entendeu que havia leis locais que permitissem ter o ex-prefeito contratado da forma que contratou. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado não encontrou irregularidades nem danos ao erário público. O Tribunal Regional Federal manteve a sentença.
O Ministério Público interpôs recurso especial no STJ (Resp 969948), que foi negado, pois o Ministério Público, apesar de ter fundamentado o recurso informando que o ex-prefeito violou princípios administrativos, e por isso cometeu ato de improbidade administrativa, não utilizou esta fundamentação quando propôs a ação judicial nem quando recorreu da sentença. Ou seja, não prequestionou o assunto.
Como não houve prequestionamento, o STJ não pode julgar a questão, mantendo a decisão do Tribunal Regional Federal.
Ou seja, o STJ não analisou o mérito da questão, mas por falta de pressuposto processual, deixou de "julgar" a questão.
Todavia, a assessoria de imprensa do STJ coloca na manchete de noticias: "Contratação irregular de servidor não é improbidade quando não há dano ao erário".
O STJ não afirmou nada disso. Portanto, tomara que os políticos não leiam apenas as manchetes para que não contratem irregularmente e depois justifiquem que não houve improbidade administrativa por falta de dano. Improbidade há ainda que não haja dano. O que ocorreu no caso foi atecnia dos membros do Ministério Público.

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