sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Saúde, irresponsabilidade do servidor

O Município de Araruama foi condenado, pelo Tribunal de Justiça do Rio, a pagar R$ 20.000,00 de indenização por danos morais, por não ter prestado o atendimento devido a uma gestante. Em razão do ineficiente atendimento, o filho da autora veio a falecer.
Parece bonita a decisão, mas demonstra o atraso do Brasil em relação à responsabilidade civil dos servidores públicos. No Brasil, condena-se o Município, mas cabe a este, através de discricionariedade, decidir se proporá ação de regresso em face dos servidores que causaram o dano. Pela dificuldade, e em razão de interesses políticos, ou ainda, por puro descaso das autoridades públicas, os entes federativos acabam não propondo a ação judicial. Nesse caso, os verdadeiros agentes dos danos saem imunes da situação, e, enquanto a imunidade ocorrer, situações semelhantes ao caso ocorrerão diariamente em nosso país.
Linda a decisão que condena o Estado, mas péssima quando a dívida acaba sendo paga por toda a sociedade, enquanto os verdadeiros agentes continuam sem sofrer quaisquer prejuízos por suas atitudes.
Para ver a notícia sobre a decisão do TJRJ: http://srv85.tjrj.jus.br/publicador/noticiasweb.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=17194&classeNoticia=2

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