É muito comum o consumidor adquirir um produto e o vendedor perguntar se o pagamento será feito em dinheiro ou cartão, isto porque se o consumidor resolver pagar no cartão de crédito, normalmente lhe é cobrado um valor 5% (cinco por cento) maior.
Entretanto, tal prática é abusiva, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça. Entendeu o Tribunal, no Recurso Especial nº 1133410, que o valor cobrado deve ser igual se o pagamento for feito em uma parcela com cartão de crédito ou em dinheiro.
O Ministro Massami Uyeda entendeu que o consumidor não pode arcar com as despesas que o comerciante tem com a administradora dos cartões de crédito, isto porque o comerciante possui vantagens comerciais ao oferecer o pagamento com cartão de crédito.
Segundo Uyeda, o comerciante, ao possuir o cartão de crédito como forma de pagamento, consegue um número maior de consumidores em seu estabelecimento. Além disso, diferente do uso do cheque, o vendedor tem a mesma certeza do adimplemento da compra quando consumidor utiliza dinheiro ou cartão. Logo, com estes benefícios, o comerciante é quem deve arcar com as taxas cobradas pela instituição financeira, e não o consumidor, que já paga anuidade pela utilização do cartão de crédito.
Com essa decisão, os consumidores podem exigir que o comerciante não cobre valor diferenciado se comprarmos o produto em dinheiro ou em cartão.
Um comentário:
Excelente essa decisão do STF!
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