quinta-feira, 7 de janeiro de 2010
Lojistas questionam mudanças da lei do inquilinato
A lei nº 8.245/91 (lei de locação) foi alterada pela lei nº 12.112/2009. Em uma das alterações, basta que o locatário de imóvel não residencial fique inadimplente por 15 dias, para que o Juiz determine o despejo.Entendendo inconstitucional tal dispositivo, o Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shoppings (Idelos) propôs uma Ação Direta de Insconstitucionalidade no STF (ADI nº 4.366) por entender que o artigo 59, parágrafo 1º, IX da Lei nº 8245/91, visto que não contempla o direito de ampla defesa e do contraditório.Correta a Ação, pois o direito ao contraditório e à ampla defesa são direitos fundamentais do cidadão, que devem ser respeitados. Todavia, enquanto não houver o julgamento da referida ação, cabe aos magistrados, respeitar os princípios constitucionais, permitindo sempre ao locatário o direito de se defender antes de decretar o despejo.
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