A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma médica a pagar a sua paciente o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por não informar os efeitos colaterais do uso de medicamento prescrito.
A decisão demonstra a importância do direito à informação do consumidor e revela que a classe médica não tem se preocupado com a informação ao cliente, e por isso sofre ações judiciais desta natureza.
Os médicos não têm o cuidado de, junto com o fornecimento de receita médica, solicitarem que o paciente assine um termo de consentimento com o tratamento clínico ministrado, termo este que deve conter o nome do medicamento, os efeitos colaterais e o resultado esperado com o tratamento.
O médico que tomar a atitude de criar termos de consentimento para seu paciente, não só estará se defendendo de fututros processos disciplinares ou judiciais, mas terá forte ferramenta para seu marketing pessoal, visto que estará garantindo a seu cliente o direito à informação.
Um comentário:
A medicina carrega a dádiva de aliviar dor e sofrimento, além da cura, porém carrega sempre o punhal de causar doenças e males que antes não existiam.
A informação em medicina é fundamental, porém tratá-la como um contrato é muito duro de aceitar, devemos sim, ter um canal aberto com nossos doentes, através de telefone, email, SMS. E resgatar o que a medicina tem de excelente, a relação MÉDICO-PACIENTE, que é o respeito mútuo e não o mais forte contra o mais fraco.
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